Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida pela internet gratuitamente; saiba como

Estão circulando anúncios na internet que oferecem a expedição do documento mediante o pagamento de taxas. Esses sites não são reconhecidos pela Justiça Eleitoral e podem induzir os eleitores ao pagamento por um serviço que é público e que não gera nenhum custo se feito diretamente nos portais da Justiça Eleitoral.

Certidão de quitação eleitoral TSE Justiça Eleitoral

O eleitor mato-grossense que precise da certidão de quitação eleitoral pode obter o documento diretamente no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br). A certidão é gratuita e só será emitida se o requerente estiver com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. Caso contrário, o eleitor deve primeiro procurar um posto eleitoral para regularização.

Para emitir a certidão o eleitor deve entrar no site do TRE e acessar os links “eleitor e eleições”, “certidões” e “quitação eleitoral”. Para emissão do documento o sistema exige as seguintes informações: nome do eleitor, número do título, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai. A emissão da certidão ao eleitor somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; e não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições).

Estão circulando anúncios na internet que oferecem a expedição do documento mediante o pagamento de taxas. Esses sites não são reconhecidos pela Justiça Eleitoral e podem induzir os eleitores ao pagamento por um serviço que é público e que não gera nenhum custo se feito diretamente nos portais da Justiça Eleitoral.

Certidão de quitação eleitoral

A certidão de quitação eleitoral tem o objetivo de comprovar que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o eleitor não possui restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.

Sem a quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.

 

Fonte: TRE-MG, com edição

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