Greve dos caminhoneiros: TRE-MT tem expediente normal
Não haverá, portanto, suspensão do expediente, nem alteração no horário de funcionamento em virtude da greve dos caminhoneiros

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que o expediente na Sede e nos cartórios eleitorais em todo o Estado segue dentro da normalidade. Não haverá, portanto, suspensão do expediente, nem alteração no horário de funcionamento em virtude da greve dos caminhoneiros. O atendimento ao público acontece nos dias úteis de 7h30 às 13h30.
O presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal explica que a administração optou pela manutenção do expediente porque grande parte dos servidores possuem condições de deslocarem-se até o serviço. Ele garante, no entanto, que os terceirizados, requisitados, servidores efetivos e servidores comissionados, que não puderem comparecer ao serviço devido as consequências ocasionadas pela greve, poderão compensar a ausência em data futura, mediante comprovação. Já os estagiários que se ausentarem não precisarão compensar a falta.
"A decisão da administração de manter o serviço não deve ser vista como uma manifestação contra a greve dos caminhoneiros. Não nos compete, enquanto órgão público, fazer juízo favorável ou desfavorável a esse movimento. Apenas optamos por dar continuidade à prestação de serviços porque entendemos, neste momento, ser possível. No entanto, podemos modificar esse entendimento mediante a mudança do cenário", ressaltou o presidente do TRE.
Eleitor pode requerer segunda via do título e certidões de quitação eleitoral ou circunstanciada
O cadastro nacional de eleitores está fechado de 10 de maio a 05 de novembro deste ano e, nesse período, não é possível requerer alistamento (1º via do título), transferência de domicílio, revisão de dados e biometria. No entanto, o eleitor pode solicitar a segunda via do documento até 10 dias antes do pleito, e a qualquer tempo, as certidões de quitação eleitoral e circunstanciada.
A certidão de quitação eleitoral é um documento necessário para o exercício de diversos direitos civis, entre eles, tirar passaporte, tomar posse em cargo público e fazer a inscrição em Instituições de ensino superior. Para obter este documento, o eleitor precisa estar regular com a Justiça Eleitoral. Não pode haver, portanto, nenhuma pendência. A certidão de quitação eleitoral pode ser facilmente obtida pela internet, no Portal do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br).
A certidão de quitação eleitoral pode, em alguns casos, ser suprida pela certidão circunstanciada válida até 4 de novembro deste ano. Nesse documento, a Justiça Eleitoral informa que o eleitor tinha uma pendência, já regularizou, mas que não foi possível atualizar o cadastro, pois o mesmo encontra-se fechado, no entanto, para fins legais, o eleitor deve ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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