O Juízo da 44ª Zona Eleitoral realizou nesta segunda-feira (26/02), às 9h, nova totalização dos votos das eleições proporcionais (vereador) no município de Guarantã do Norte – referentes às eleições municipais de 2016. A retotalização ocorreu porque a vereadora Edileusa Oliveira Ribeiro teve o diploma cassado e seus votos declarados nulos. A nova apuração garantiu uma vaga para Maria Socorro Leite Dantes. Não houve mudança em relação aos outros parlamentares.
A audiência pública de retotalização foi tornada pública por meio do edital 04/2018, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral 2.588, disponibilizado no dia 22 de fevereiro.
Foram apurados ao todo, 15.393 votos, sendo 14.195 válidos, 390 brancos e 808 nulos. Maria Socorro Leite Dantes foi eleita por média ao cargo de vereadora, com 508 votos.
Com exceção da saída de Edileusa e entrada da Maria Socorro, a composição parlamentar atualmente vigente na Câmara Municipal de Guarantã do Norte não sofreu alterações.
Atuam no Poder Legislativo os parlamentares Celso Henrique Batista da Silva, David Marques Silva, Katia Brambilla, Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira, Zilmar Assis de Lima, Nonato Bernardo Duarte, Valter Neves de Moura e Silvio Dutra da Silva.
Entenda:
O Ministério Público Eleitoral interpôs no Juízo da 44ª Zona Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por Abuso do Poder Econômico e de Autoridade cumulada com Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos) contra Edileusa Oliveira Ribeiro, vereadora reeleita nas eleições municipais de 2016.
Na Ação, o Ministério Público apontou que, durante a campanha eleitoral de 2016, a vereadora prometeu doar casas populares a eleitores de Guarantã do Norte, em troca de voto, o que viola o artigo 41-A da Lei no 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O juiz da 44ª ZE, Diego Hartmann, julgou a AIJE procedente e cassou o diploma da vereadora, bem como a condenou ao pagamento de multa eleitoral no valor de 20 mil UFIRs. Além disso, a parlamentar foi declarada inelegível por 08 anos. Por fim, o magistrado declarou nulos os votos atribuídos a vereadora e determinou uma nova totalização de votos nas eleições proporcionais de Guarantã do Norte.
Inconformada com a sentença exarada pelo juízo da 44ª ZE, a vereadora recorreu no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O relator do recurso e juiz membro na época, Paulo Cézar Alves Sodré, ressaltou que as provas presentes no processo não deixavam dúvidas de que de fato a parlamentar praticou o ato ilícito. "Infelizmente, este país ainda convive com práticas eleitorais abjetas e repugnantes, como a descrita nesse processo. O toma-lá-dá-cá, a mercancia do sufrágio em troca de benesses econômicos revelam uma promiscuidade dentro do sistema político e de representação popular, conquanto os candidatos usam e abusam da gritante desigualdade de renda e patrimônio e da situação econômica de pessoas carentes, para lhes prometer "mundos e fundos" em troca de seus votos",
Paulo Sodré ressaltou ainda a gravidade da conduta praticada. "A candidata Edileusa Ribeiro fez a promessa ilegal de doação de casas populares num ambiente em que ela sequer poderia fazer campanha eleitoral, qual seja uma igreja, na forma do art. 37, "caput" C/C 39, §3°, inciso 111 da Lei no 9.504/1997. Chegou a identificar o número de casas que seriam doadas, inclusive prometendo que as inscrições seriam reabertas após as eleições, priorizando-se, primeiro, os "irmãos" de fé. E mais ainda, como argumento de convencimento e persuasão, chegou a descrever a quantidade de cômodos da casa, como um verdadeiro vendedor que quer convencer alguém (o eleitor) que o produto que ele (a candidata) tem a oferecer (a casa) é de boa qualidade. Uma verdadeira promessa de compra e venda de votos, que tem e deve ser reprimido com todo o rigor".
Jornalista: Andréa Martins Oliveira