Eleitor tem até amanhã (27/12) para justificar ausência às urnas do 2º turno
A Justiça Eleitoral informa que 27 de dezembro é o prazo final para justificar as ausências às urnas relacionadas ao 2º turno
O eleitor que não compareceu às urnas no 2º turno das Eleições Gerais deste ano, tem até está quinta-feira (27/12), para apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, sob pena do pagamento de multa. O RJE pode ser preenchido e enviado por meio do Sistema Justifica, disponível no Site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br). Acesso o link: .
A Justiça Eleitoral informa que 27 de dezembro é o prazo final para justificar as ausências às urnas relacionadas ao 2º turno. O prazo para justificar a ausência do 1º turno se encerrou no dia 05/12.
Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar seus dados pessoais (que precisam ser idênticos ao constante no cadastro eleitoral). É necessário ainda, declarar o motivo da ausência às urnas, bem como anexar a documentação que comprove os fatos alegados. O Justifica gera um código de protocolo para que o eleitor possa acompanhar o trâmite do RJE.
Em Cuiabá é possível apresentar a justificativa também nos Ganhas Tempos – da praça Ipiranga e do CPA I, no horário das 08h às 18h. Nos demais municípios do Estado, por conta do recesso forense, o atendimento ao eleitor está suspenso e neste caso, o RJE deve ser preenchido e enviado pela Internet.
Legislação
De acordo com a legislação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno de votação para apresentar o requerimento de justificativa eleitoral no cartório eleitoral.
A justificativa de ausência às urnas deve, preferencialmente, ocorrer no dia da eleição. Neste caso, o eleitor que está ausente do seu domicílio eleitoral pode procurar qualquer seção eleitoral ou até mesmo uma Mesa Receptora de Justificativa (MRJ). Para tanto, não é necessário apresentar nenhum documento, basta estar em outro domicílio A
A lei estipula o prazo de 60 dias após cada turno de votação, para que o eleitor apresente o RJE. Mas nesta hipótese não é qualquer motivo que justifica o deferimento do requerimento. “Apenas o fato de estar no dia da Eleição fora do seu domicílio eleitoral não é motivo para que o mesmo apresente a justificativa posteriormente. Afinal, esse eleitor poderia ter procurado, no dia da eleição, um local de votação para justificar. O requerimento de justificativa eleitoral apresentado após a eleição só é cabível por questões de saúde ou por outro motivo de força maior, devidamente comprovado por documentos”, destacou o diretor geral do TRE, Nilson Fernando Gomes Bezerra.
Para o eleitor que no dia da eleição estava no exterior, o prazo é de 30 dias, a contar do seu retorno ao País.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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