Em Mato Grosso há 39 locais de votação para atender mais de 10 mil eleitores indígenas

Com 10.627 eleitores indígenas, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso mantém 36 locais de votação e 46 seções eleitorais para atender este público. Há previsão de que sejam criados outros três locais de votação para funcionamento nas eleições gerais deste ano.

Índio votando
Foto: TSE

Os 36 locais de votação estão instalados em aldeias indígenas situadas nos municípios de Nobres, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, São Félix do Araguaia, Santa Terezinha, Porto Esperidião, Tangará da Serra, Campinápolis, Juara, Confresa, São José do Xingu, Peixoto de Azevedo, Juína, Feliz Natal, Santo Antônio do Leverger, Poxoréu, Rondonópolis, Barra do Garças, General Carneiro, Brasnorte, Gaúcha do Norte, Paranatinga, Rondolândia e Campo Novo do Parecis.

 

Locais criados este ano

 

O Juízo da 38ª Zona Eleitoral criou no mês de abril um local de votação na Escola Estadual Indígena Koge Eiare, localizada no território indígena Aldeia Perigara – que abriga a etnia Bororo, situada no município de Barão de Melgaço. Na Aldeia há mais de 51 pessoas aptas ao exercício do voto.

 Outro a criar um local de votação este mês foi o juízo da 60ª Zona Eleitoral, situada no município de Campo Novo do Parecis.  Uma seção eleitoral foi instalada na Escola Municipal de Educação Indígena Bacaval, localizada na Aldeia Bacaval.

 Há previsão de criação de um local de votação pelo Juízo da 15ª Zona Eleitoral.

 Também em abril, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou a criação de seções eleitorais nas terras indígenas TI Enawenê, situadas nos municípios de Comodoro e Juína, as quais pertencem respectivamente, às 61ª e 35ª zonas eleitorais. A Corte atendeu ao pedido interposto pela Fundação Nacional do Índio e pelo Ministério Público da União.

 

"O direito de voto dos membros de comunidade indígena, considerando suas dificuldades de locomoção, dentre outros fatores inerentes à sua específica cultura e modo de vida, pode justificar a instalação de seção eleitoral dentro do território de terra indígena, a depender as circunstâncias de cada caso concreto. Determino o início imediato de cadastramento do eleitorado indígena que assim o requeira, condicionado à existência de recursos orçamentários", ressaltou o presidente do TRE-MT, desembargador Márcio Vidal.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

 

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