65 eleitores de MT solicitaram inclusão de nome social no título eleitoral

As amigas Luana e Rafaela saíram da Casa da Democracia (Cuiabá), nesta quarta-feira 25 de abril, com o novo título eleitoral na bolsa e um largo sorriso no rosto. Ambas são eleitoras de Cuiabá e, nas eleições de outubro deste ano, vão apresentar seus títulos com os respectivos nomes sociais.

Nome Social Luana e Rafaela
Da esquerda para direita: Rafaela e Luana

Um alívio para eleitoras transexuais, que não se identificam com o nome masculino do registro civil. Luana Matarazzo ressaltou que o primeiro sinal de respeito a uma pessoa trans é  reconhecer seu direito à identificação, que é seu nome social. "Não consigo me ver de outra forma. Me sinto Luana, existo como Luana, minha alma é feminina. Por isso me incomoda ser chamada pelo nome masculino. Fiquei muito feliz quando soube que agora podemos ter o título eleitoral com nosso nome social". 

Ela explicou que soube da novidade em um posto de saúde, ao ser atendida por outra transexual, que trabalha como assistente social em Cuiabá. "Pensei que seria burocrático, mas foi super rápido e o atendimento aqui na Justiça Eleitoral foi ótimo", avaliou, observando que seu nome social já consta no cartão do Sistema Único de Saúde.

Rafaela Alcântara soube da possibilidade de incluir seu nome social no título de eleitor por meio de uma prima. "Tenho muitas amigas que não sabem ainda. Vou avisá-las, porque essa iniciativa da Justiça Eleitoral nos ajuda com outras coisas, como no processo de mudança de nome nos outros documentos e também para cirurgias de mudança de sexo".  

 

23 solicitaram inclusão de nome social em Cuiabá e Várzea Grande

 

Em Mato Grosso, 65 eleitores procuraram as unidades da Justiça Eleitoral para solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor.

O maior número foi registrado em Cuiabá, com 13 casos e em Várzea Grande foram 10 casos. Em terceiro lugar vem Primavera do Leste, que atendeu 6 eleitoras transexuais. A Justiça Eleitoral também atendeu eleitoras trans em Rondonópolis (5), Lucas do Rio Verde (4), Cáceres e Tangará (ambos com 3 atendimentos). Ao todo, foram atendidas eleitoras transexuais, para inclusão do nome social no título de eleitor, em 24 municípios do Estado.

 

Prazo para incluir nome social no título termina em 9 de maio

 

Os eleitores que precisam incluir a identidade de gênero ou nome social no título de eleitor tem até o dia 9 de maio para procurar a Justiça Eleitoral. Em Cuiabá e Várzea Grande a alteração pode ser realizada em qualquer um dos 15 postos da biometria instalados em vários pontos dos dois municípios. O nome social também vai constar no caderno de votação das eleições 2018.

O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

Esta é a primeira eleição a ser realizada no Brasil, onde os transexuais ou travestis podem ser identificados pelo nome social.

Para solicitar a inclusão do nome social basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação. Não é necessário ter autorização judicial, basta a autodeclaração do eleitor.

Os transexuais e travestis que planejam se candidatar poderão ser contabilizados na cota dos partidos e coligações, quando for realizado o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero nas eleições de outubro deste ano.

 

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou perguntas e respostas sobre o tema. Confira, a seguir:

 

1) Transexuais e travestis que perderem o prazo até o dia 9 de maio terão outra oportunidade para registrar seu nome social e atualizar a identidade de gênero?

Resposta: Sim, mas somente após as eleições. Pessoas que desejam votar em 2018 com seu nome social impresso no título de eleitor devem fazer essa opção dentro do prazo estabelecido. O mesmo vale para os eleitores que, porventura, desejarem concorrer nestas eleições e têm interesse em ver sua candidatura contabilizada na cota do gênero – masculino ou feminino – com o qual se identifica.

 

2) O registro do nome social independe da atualização da identidade de gênero?

Resposta: Sim. O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. O eleitor pode optar por realizar um dos dois ou ambos. O nome social constará do título de eleitor. A identidade de gênero será atualizada apenas no Cadastro Eleitoral, não sendo impressa no documento.

 

3) Menores de 18 anos podem solicitar a inclusão de nome social?

Resposta: Sim, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral.

 

4) É preciso apresentar alguma declaração oficial para requerer o uso do nome social?

Resposta: Não. A autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.

 

5) O título de eleitor com nome social terá o mesmo número do anterior?

Resposta: Sim. Será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número de inscrição. O documento será impresso e entregue ao cidadão no ato da solicitação.

 

6) O nome civil também constará no título do eleitor que fizer uso do nome social?

Resposta: Não. Na verdade, o nome civil será utilizado apenas para fins administrativos pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

 

7) Qualquer designação será aceita como nome social?

Resposta: Não. São vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis.

 

8) O título de eleitor emitido com nome social apresentará alguma outra mudança?

Resposta: Sim. O novo modelo de título de eleitor, com ou sem nome social, será impresso com um recurso de segurança intitulado "QR Code", bem como um código de validação que atribuirá autenticidade ao documento.

 

9) O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da decisão?

Resposta: Sim. Nesse caso, é preciso ir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral para solicitar a revisão. Contudo, apenas os dados alterados até 9 de maio terão reflexo nas Eleições 2018.

 

10) Transexuais e travestis poderão solicitar algum outro serviço da Justiça Eleitoral até o dia a 9 de maio?

Resposta: Sim. Além da possibilidade de incluir o nome social e alterar a identidade de gênero, qualquer cidadão poderá requerer, até essa data, o alistamento eleitoral, a transferência do título para outro domicílio eleitoral ou requisitar a segunda via do documento. Na ocasião, os cartórios farão a revisão e atualização dos dados do eleitor, bem como a realização do cadastro biométrico. Caso opte por solicitar esses serviços, o eleitor deve apresentar também comprovante de residência original.

 

11) Candidatos que não tiverem atualizado sua identidade de gênero na Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio poderão concorrer por cota de gênero diferente da informada no cadastro?

Resposta: Não. Para compor determinada cota de gênero, o eleitor que pretende se candidatar a um cargo público nas Eleições 2018 deverá indicar o gênero com o qual se identifica até a data-limite de 9 de maio, quando se dá o fechamento do Cadastro Eleitoral.

 

12) Os nomes com os quais potenciais candidatos pretendem se identificar na campanha também deverão ser registrados dentro desse prazo?

Resposta: Não. O registro na Justiça Eleitoral para os chamados "nomes de urna" se dá por ocasião do registro da própria candidatura. É importante esclarecer que nome social e nome de urna são designações distintas, ainda que possam coincidir. Nas eleições deste ano, a data final para registro de candidatura – e, portanto, para registro do nome de urna – é 15 de agosto.

 

13) Qual é a norma da Justiça Eleitoral que ampara o direito de eleitores transexuais e travestis de se registrarem com seu nome social e respectiva identidade de gênero?

Resposta: Esse direito é expressamente reconhecido na Resolução TSE 23.562/2018, que acrescenta e altera dispositivos da Resolução TSE 21.538/2003. Além das questões de gênero tratadas, a norma apresenta, em seu anexo, a atualização do modelo de título eleitoral, nas versões com nome social e sem essa designação.

 

  

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