Revisão do Eleitorado em Várzea Grande; agenda de agosto está aberta com 380 vagas por dia
Revisão do Eleitorado em Várzea Grande; agenda de agosto está aberta com 380 vagas por dia
27/07/2017 12:22
-
Atualizado em 17/08/2022 11:36
Dos 180.623 eleitores de Várzea Grande, 131.810 ainda não procuraram à Justiça Eleitoral para a revisão de dados e cadastramento biométrico. O eleitor que ainda não atendeu a convocação deve agendar o atendimento. A agenda do mês de agosto está aberta e por dia são oferecidas 380 vagas.
Em Várzea Grande, a revisão é realizada na Central de Atendimento ao Eleitor, que pertence à 20ª e à 58ª zonas eleitorais, a qual funciona na Avenida Castelo Branco, número 47, Centro. O eleitor também pode fazer a revisão com biometria na Central de Atendimento ao Eleitor que pertence à 49ª Zona Eleitoral e está situada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, número 2.367, bairro: Cristo Rei. O atendimento acontece nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08hs às 18hs.
Todo eleitor é obrigado a participar da revisão, sob pena de ter o título cancelado. Estão dispensados apenas os eleitores do município que já se cadastraram biometricamente.
O agendamento é obrigatório e sendo assim, todo eleitor deve acessar o sistema para escolher dentre as datas e horários disponíveis, o que mais lhe convenha. O objetivo é evitar a formação de filas de espera e garantir ao cidadão agilidade e comodidade no atendimento.
A agenda está disponível no Portal da Justiça Eleitoral na Internet (www.tre-mt.jus.br). Também é possível agendar por telefone gratuitamente no número: 0800-6478191.
Documentos necessários:
- Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
- Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
- Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).
Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
02m 40s de leitura