TRE retotaliza votos da eleição de 2014; Valdir Barranco é eleito deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso realizou nesta sexta-feira (12/09) a retotalização (recontagem) dos votos obtidos pelos candidatos a deputado estadual nas Eleições Gerais de 2014. Com a medida, Valdir Mendes Barranco se elege com 19.227 votos e garante a vaga na Assembleia Legislativa, que atualmente está ocupada por Pery Taborrelli.
Entenda o caso:
Nas Eleições 2014, a Coligação "Amor a Nossa Gente II" protocolou no TRE-MT o Requerimento de Registro de Candidatura de Valdir Mendes Barranco (PT) para o cargo de deputado estadual. Tal pedido foi objeto de duas impugnações interpostas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pela coligação adversária "Coragem e Atitude Pra Mudar". Os argumentos apresentados pelos impugnantes foram de que o candidato estava inelegível por ter praticado atos de improbidade administrativa, nos anos de 2007, 2008 e 2009, quando era prefeito do município de Nova Bandeirante.
A Câmara Municipal de Nova Bandeirantes reprovou as contas financeiras do então prefeito, referentes ao ano de 2007. Já as contas de gestão de 2008 e 2009 foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), pelos seguintes motivos: renúncia de receita em quase um milhão de reais, sem lei autorizativa; falta de recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de aproximadamente R$ 510 mil e não observação de procedimentos legais em procedimento licitatório.
Em agosto de 2014, o Pleno, ao analisar as impugnações, as julgou procedentes e indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Valdir Barranco, considerando-o inelegível por ter suas contas de 2007 reprovadas pela Câmara Municipal de Nova Bandeirante. Para proferir essa decisão, a Corte não considerou as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Inconformado com a decisão do TRE-MT, Valdir Barranco recorreu ao TSE, onde a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ora relatora, de forma monocrática, negou provimento ao recurso e afirmou que a decisão do TRE-MT não merecia reparos, pois estavam presentes todos os requisitos necessários para a declaração de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
Valdir Barranco então, recorreu da decisão proferida pela ministra por meio do agravo regimental e requereu ao Pleno do TSE que seu recurso fosse julgado por todos os membros da Corte Superior. Seu pedido foi deferido.
Assim, em maio de 2015, o TSE julgou o recurso e, por maioria, deu parcial provimento. A Corte Superior entendeu que o fato de a Câmara Municipal de Nova Bandeira ter reprovado as contas anuais de 2007 de Valdir Barranco não era suficiente para ensejar sua inelegibilidade.
Por outro lado, o TSE entendeu que as contas de gestão dos anos de 2008 e 2009, consideradas irregulares pelo TCE-MT e que não foram consideradas pelo TRE-MT, poderiam ensejar a inelegibilidade. Desta forma, determinou o retorno do processo ao TRE para que fossem analisados os apontamentos feitos pelo TCE-MT e que fosse proferida uma nova decisão sobre o deferimento ou não do registro de candidatura.
Cumprindo a determinação do TSE, em novembro de 2015 o TRE-MT analisou as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e, por maioria, considerou atos dolosos de improbidade administrativa as irregularidades encontradas na gestão de 2008, sendo causa de inelegibilidade, e indeferiu o registro de candidatura de Valdir Mandes Barranco. Trata-se do Acórdão número 25091.
Valdir Barranco novamente recorreu ao TSE, onde o Ministro Luiz Fux, em 17 de agosto deste ano, em decisão monocrática (sem a participação do Pleno) acolheu o recurso e deferiu o registro de candidatura. Fux explicou que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os Tribunais de Contas Estaduais não são aptos a atrair a inelegibilidade da alínea 'g', I art. 1º, da Lei Complementar 64/90 e que essa competência é exclusivamente da Câmara Municipal. No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, cabe aos tribunais de contas apenas e tão somente auxiliar o Poder Legislativo Municipal, por meio de parecer prévio e opinativo.
Por sua vez, o candidato Pery Taborrelli da Silva Filho interpôs no TSE um agravo regimental contra a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux. Esse recurso, que ainda não foi julgado, não tem efeito suspensivo, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral. Sendo assim, coube ao TRE-MT realizar a retotalização dos votos para deputado estadual nas eleições 2014.
Nesta segunda-feira (12/09), em decisão unanime, a Corte do TRE-MT determinou que a Secretaria de Tecnologia da Informação procedesse os novos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, por meio do sistema informatizado de totalização da Justiça Eleitoral, com consequente emissão de relatório de retotalização de votos para cargo de deputado estadual referente às eleições 2014. Com o procedimento, Valdir Barranco está eleito.
O relatório geral da nova apuração ficará na Secretaria Judiciária do TRE-MT pelo prazo de 3 dias, para que partidos e candidatos interessados possam examiná-lo. Somente após esse período o Pleno deverá homologar o resultado da retotalização e determinar a expedição do diploma de deputado estadual ao candidato.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira