183 candidatos indeferidos com recurso terão votos computados à parte durante a totalização
Dos 9.890 registros de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em Mato Grosso, aptos a concorrer, 183 tiveram o pedido indeferido em primeira instância e recorreram da decisão em segunda instância. Estes candidatos podem fazer campanha e receber votos. Contudo, os votos atribuídos a eles serão computados à parte durante a totalização.
Os candidatos que estiverem nesta situação, assim como os fiscais dos partidos, poderão acompanhar a apuração dos votos da mesma forma que os demais concorrentes, visto que os votos atribuídos aos candidatos cujo status é "indeferido com recurso" aparecem no Boletim de Urna, que é fixado em todos os locais de votação, após as 17 horas. Apenas na totalização é que estes votos não aparecem.
Após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso do processo que trata do seu registro de candidatura, os votos atribuídos a estes candidatos serão computados para eles, caso revertam a decisão em segunda instância ou junto ao Tribunal Superior Eleitoral. E, caso não consigam reverter a decisão, os votos serão descartados.
Já os candidatos com situação "deferido com recurso" terão seus nomes inseridos nas urnas eletrônicas e também concorrerão "sub judice". No entanto, os votos atribuídos a eles serão computados na totalização junto aos votos dos demais candidatos.
No site do TRE, o eleitor pode consultar a situação do registro de candidatura de todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas Eleições Municipais 2016, no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2016/candidaturas.
Entenda cada Status:
"Indeferido com recurso" é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, pleiteando a reforma da sentença.
Já o status "deferido com recurso" é atribuído ao candidato que teve o requerimento do registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral, mas uma coligação ou partido adversário e até mesmo o Ministério Público Eleitoral não concordou com a sentença do juiz de primeira instância e recorreu ao TRE-MT, buscando uma posição de indeferimento.