TSE estabelece diretrizes para aplicação do Novo Código de Processo Civil

Fachada do TSETSE estabelece diretrizes para aplicação do Novo Código de Processo Civil

Na quarta-feira (15/06) foi publicada a Resolução TSE nº 23.478/2016. O normativo estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Eleitoral.

A norma deixa claro que, em razão da especialidade da matéria, as ações, os procedimentos e os recursos eleitorais permanecem regidos por normas específicas previstas na legislação eleitoral e nas instruções do TSE, cabendo a adoção do CPC somente em caráter supletivo e subsidiário, desde que haja compatibilidade sistêmica com as normas eleitorais.

Além das disposições gerais, a Resolução aborda outros temas como, por exemplo: contagem de prazos, realização de atos processuais, vedação da autocomposição no âmbito da Justiça Eleitoral, tutelas provisórias, ordem dos processos no Tribunal, entre outros.

O pleno do TRE-MT determinou que o inteiro teor da Resolução fosse encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, aos juízes eleitorais, ao procurador regional eleitoral e aos promotores eleitorais.

A normativa também foi enviada ao Comitê Estratégico de Gestão Judiciária – CEJUD, órgão da Rede Interna de Governança do TRE-MT responsável pela realização de estudo para posterior adequação do Regimento Interno deste Tribunal à nova sistemática adotada pelo TSE. Contudo, é importante deixar claro que a Resolução TSE nº 23.478/2016 já se encontra em vigor, possuindo aplicabilidade imediata aos processos em curso.


Segue o link de acesso ao normativo: Resolução TSE nº 23.478/2016