Justiça Eleitoral emite certidão circunstanciada para que eleitor com pendências exerça direitos

Edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em 20.08.15
Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Para exercer direitos que exijam a apresentação de certidão de quitação eleitoral, o cidadão com o título cancelado, aquele que pagou multa após o fechamento do cadastro eleitoral e/ou não se alistou dentro da idade mínima exigida por lei (18 anos) deve procurar um cartório eleitoral e solicitar a certidão circunstanciada. Esse documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.

 

Entenda:

Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. No entanto, não é possível requerer a regularização em ano de Eleição, a partir do dia 5 de maio, pois o cadastro nacional de eleitores é fechado nessa data e só reabre no dia 3 de novembro.

Enquanto o cadastro de eleitores permanece fechado, os cidadãos com pendências junto à Justiça Eleitoral podem exercer os direitos apresentando a certidão circunstanciada, que é fornecida pelos cartórios eleitorais.  

A certidão circunstanciada conterá o nome, dados pessoais e situação (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante.

Também no documento, o servidor do cartório informará que eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito até a conclusão dos trabalhos de apuração.

Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, na certidão circunstanciada, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e Passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.

O cidadão que fizer uso da certidão circunstanciada deverá procurar a Justiça Eleitoral em novembro para resolver as pendências e obter a certidão de quitação.

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