Alistamento eleitoral é obrigatório para jovens que vão completar 18 anos até 2 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) convocam o...

O alistamento eleitoral (confecção do primeiro título de eleitor) é obrigatório a partir dos 18 anos. Os jovens que irão atingir a maioridade até o dia 2 de outubro, quando acontece o 1º turno das Eleições 2016, devem procurar o cartório eleitoral ou centrais de atendimento ao eleitor de suas cidades para se alistar como eleitor. O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos.

O alistamento pode ser feito até o dia 04 de maio. Após essa data, o Cadastro Nacional de Eleitores é fechado para que os dados nele inseridos sejam utilizados nas cargas das urnas e impressões dos cadernos de votação.

Entre os dias 25 de abril e 4 de maio, período que antecede o fechamento do cadastro, terão prioridade de atendimento as seguintes situações: alistamento dos jovens com 18 anos ou que irão completar a maioridade até o dia da eleição; transferência do título de um município para outro e eleitores com o título cancelado. Também terão prioridade os eleitores com deficiência.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos; os maiores de setenta anos e os maiores de 16 e menores   17 de anos.

 

Horários de atendimento

Entre os dias 25 de abril e 4 de maio os cartórios e centrais de atendimento ao eleitor em todo o Estado vão funcionar das 7h30 às 17h em dias úteis e sem intervalo.

No dia 30/04 (sábado) haverá plantão apenas nos municípios que realizam o cadastramento biométrico de eleitores. Neste caso, o horário de atendimento será das 8h00 às 12h.

 

Documentos necessários

Para requerer o alistamento eleitoral, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência. Se homem, com 18 anos completos, também é obrigatório apresentar o certificado de reservista.

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