TRE-MT detalha situações em que decisões não são publicadas no DJe

Diário da Justiça Eletrônico de 23.09

Você sabe em que situações as decisões dos processos eleitorais não são publicadas no Diário Oficial da Justiça (DJe)? São duas, e ambas acontecem no período eleitoral. A primeira é quando o processo é julgado no pleno, utilizando o recurso ‘Publicação em Sessão’. A outra situação é  quando se trata de uma decisão na esfera municipal, com decisão monocrática. Neste caso é utilizado o Mural Eletrônico.

Seguindo com a série de matérias de orientação ao eleitor, para explicar as ferramentas disponíveis na internet para acompanhar o trâmite processual, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) esclarece que a publicação em sessão só é utilizada quando o processo julgado diz respeito à eleição em curso, ou seja, possui urgência.

Ao final do julgamento de todos os processos da pauta, o secretário da sessão faz a leitura dos processos julgados que serão publicados em sessão, ou seja, não terão suas decisões enviadas para o DJe. O TRE-MT tem o compromisso de publicar no link ‘processos julgados’, em sua página na internet (www.tre-mt.jus.br),  o inteiro teor da decisão no mesmo dia de seu julgamento, assim como o áudio individualizado do mesmo.

A contagem de prazos processuais passa a vigorar no dia seguinte ao julgamento, não necessitando este ser um dia útil. Esse é um dos motivos dos cartórios eleitorais e da sede do TRE permaneceram em funcionamento mesmo nos finais de semana durante o período eleitoral. 

Já nas eleições municipais, o principal recurso utilizado é o Mural Eletrônico, também publicado na internet. O local recebe atualização diária entre às 10h e 19h, sempre com objetivo de dar maior celeridade às eleições.

O mural é utilizado principalmente para publicar o registro de candidaturas, direitos de resposta, reclamações e representações. A contagem de prazo acontece igualmente à publicação em sessão. No mural, o processo é apresentado com as seguintes informações: unidade publicadora, número do processo, procedência, assunto, partes, tipo de decisão e o seu conteúdo.

 

Regra Geral

Tanto a Publicação em Sessão como o Mural Eletrônico são meios exclusivamente utilizados no período eleitoral, sendo possível ser publicado neles as decisões de processos da eleição em curso.

A regra geral do TRE-MT é a publicação de suas decisões no DJe (Mato Grosso foi o primeiro TRE do país a instalar seu diário eletrônico, isto no de 2007). Assim, os processos julgados fora do período eleitoral tem sua contagem processual apenas nos dias úteis.

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