NOTA DE REPÚDIO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso repudia com vigor as declarações do deputado José Carlos do Pátio, que em 2012 teve seu mandato de prefeito de Rondonópolis cassado por arrecadação e gasto ilícito de recursos em campanha eleitoral.
A decisão desta Corte Eleitoral, tomada por maioria absoluta de seus membros, baseou-se nas provas apuradas no processo e observou a legislação em vigor, assim como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, encontrando-se devidamente fundamentada.
O contraditório e a ampla defesa foram observados em todas as fases do processo, sendo certo que o candidato cassado utilizou-se de todos os meios e recursos previstos na legislação.
Esse fato não só comprova o acerto da decisão, como também revela que não há nenhum fundamento legítimo nas declarações do referido deputado, as quais não passam de uma pretensão indigna de tentar justificar seus próprios erros perante a sociedade.
O Tribunal Regional Eleitoral não aceita que o trabalho sério e criterioso que realiza diariamente seja vilipendiado em circunstâncias dessa natureza e se compromete a adotar todas as medidas cabíveis para reparar a honra e a imagem de seus dignos Magistrados atingidos.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO