TRE reprova contas e suspende fundo partidário do PMDB por seis meses

Juíz-membro Lídio Modesto da Silva Filho na Sessão Plenária em 26.01.15

A prestação de contas anual do diretório regional do PMDB, exercício de 2010, foi reprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária desta terça-feira (15/12). Ante a gravidade das irregularidades detectadas nas contas, a Corte Eleitoral suspendeu o recebimento de novas cotas do fundo partidário por seis meses e determinou que o partido devolva ao fundo, os valores que foram aplicados de forma irregular, devidamente atualizados, sob pena de instauração de tomada de contas especial.

 

Irregularidades

O juiz membro e relator das contas, Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que o PMDB utilizou R$ 3.048 do fundo partidário para a aquisição de 868 refeições e dois refrigerantes, utilizados em eventos e comemorações, o que constituiu grave irregularidade. “ O artigo 44 da Lei nº 9.096/95 traz em seus incisos quais as situações que podem ser custeadas com recursos do fundo partidário. E despesas com eventos, refeições e comemorações não estão contempladas nesse rol. Nestes casos, o custeio deve ser feito com recursos próprios”.

Em sua defesa, o PMDB alegou que as refeições e bebidas foram utilizadas em atividades político-partidárias, e qualificou o gasto como justificável. Tal alegação foi rebatida pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes. “A oferta de banquete àqueles que se fizeram presentes em evento que agrupou lideranças e agremiados do PMDB não configura, em hipótese alguma, atividade político-partidária. É preciso distinguir gastos despendidos para a promoção e realização da reunião política, da alimentação ali fornecida. É dizer: o sucesso do evento não depende da distribuição de refeições ou lanches. Trata-se de uma regalia.  De fato, os partidos políticos têm o dever de promover seminários, congressos, convenções etc. Entretanto, equivoca-se o requerente quando assevera que qualquer espécie de despesa ocorrida nessas reuniões pode ser paga com recursos públicos”.

O relator Lídio Modesto frisou que a Lei nº 13.165/2015 alterou o artigo 44 da Lei nº 9.096/95, fazendo inserir o inciso VII que autoriza o pagamento de despesas com alimentação, porém, tal alteração não pode ser aplicada ao presente caso, uma vez não é possível a retroação da lei eleitoral para atingir casos pretéritos. “Aplica-se ao caso o princípio tempus regit actum, ou seja, a presente prestação de contas deve ser analisada à luz da legislação vigente à época dos fatos”.

Outra irregularidade encontrada nas contas diz respeito ao fato do PMDB ter firmado contrato com um jornal para o fornecimento semestral de periódico, no valor de R$ 600,00, pago com recurso oriundo do fundo partidário. Em julgados anteriores, o Pleno já se manifestou pela ilegalidade do pagamento de assinaturas de periódicos com recursos do fundo partidário.

Também considerado irregular pela Corte está o fato da agremiação partidária ter, durante o ano de 2014, utilizado um único veículo próprio e ter locado um outro veículo por um período de 5 dias, com gasto de R$ 19 mil em combustível para esses dois carros. “É difícil aceitar que um veículo possa ter consumido tamanha quantidade de combustível”, frisou o relator.

Outra irregularidade encontrada nas contas está relacionada à contratação de uma empresa de publicidade de São Paulo, para a realização de propaganda política partidária. A empresa emitiu 12 notas fiscais, no valor de R$ 10 mil cada, por supostos serviços prestados de janeiro a dezembro de 2010. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, vários fatores levantam a suspeita de que a empresa estava inativa ou era de fachada, entre eles: as notas fiscais fornecidas pela empresa eram praticamente sequenciais (nº 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 44, 45, 46, 47 e 48) e não tiveram o tributo recolhido, conforme informação prestada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo/SP.

“Foi concedida ao Diretório do PMDB/MT a oportunidade de esclarecer a situação, de modo que poderia ter juntando, inclusive, as propagandas supostamente produzidas, contudo optou por, simplesmente, afirmar que tais serviços foram executados”, destacou o procurador.

Todos os valores gastos irregularmente deverão ser devolvidos ao Fundo Partidário, devidamente atualizados.

Pleno julga não prestadas contas do PMN

Na mesma sessão, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas as contas de campanha, referentes às Eleições 2014, do Diretório Regional do Partido da Mobilização Nacional (PMN), que como consequência perderá o direito ao recebimento de quotas do fundo partidário pelo prazo de 4 meses.

 

Repórter: Andréa Martins Oliveira

 

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