Pleno defere propaganda partidária do PMDB para o primeiro semestre de 2016
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deferiu pedido de concessão de horário gratuito de propaganda partidária no rádio e na televisão, feito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), para veicular inserções no primeiro semestre de 2016.
“Compulsando os autos, verifica-se que o requerimento é tempestivo e contém as exigências formais do art. 5º[1] da Resolução TSE n. 20.034/97 quais sejam: indicação das datas de preferência para a veiculação das inserções, relação das emissoras geradoras de rádio e televisão. Além disso, juntou a certidão expedida pela Mesa da Câmara dos Deputados, comprovando seu funcionamento parlamentar”, disse o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ao destacar que a legenda também cumpriu as exigências do art. 57 da Lei n. 9.906/95.
O tempo total utilizados para as inserções de 30 ou 15 segundos não poderá ultrapassar a marca de 20 minutos.
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