Partidos políticos ainda não prestaram contas; prazo termina dia 30

Dos 29 partidos políticos atuantes em Mato Grosso, nenhum encaminhou à Justiça Eleitoral, até esta data, a prestação de contas anual referente ao exercício de 2014. O prazo para prestar contas termina na próxima quinta-feira, 30 de abril. A falta de prestação de contas pode resultar na suspensão do registro partidário, até a sua regularização, conforme previsto no artigo 47, § 2º da Res. TSE 23.432.
Os diretórios estaduais devem prestar contas no Tribunal Regional Eleitoral, os municipais nas respectivas zonas eleitorais e os nacionais junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
A apresentação da prestação de contas pelos partidos políticos deve seguir as orientações técnicas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a Resolução 23.432/2014/TSE.
Os diretórios dos partidos e seus comitês financeiros devem acessar os seguintes links, que contem modelos de demonstrativos indicados pelo TSE:
- http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-2-de-4-de-marco-de-2015
- http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas-partidarias/modelos-2014-e-anteriores
- http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/recibos-de-doacao
- http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos-politicos
A Justiça Eleitoral alerta que o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Período, para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, devem ser encaminhados em arquivo eletrônico no formato RTF ou DOC, sem imagens, apenas com as informações pertinentes às contas e aos respectivos valores anuais.