Eleitor faltoso nas últimas 3 eleições deve comparecer ao cartório até 4/5

Fachada da Casa da Democracia prédio anexo ao TRE-MT.

O eleitor que completou três faltas consecutivas nas eleições passadas deve comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, até o dia quatro de maio. Quem não regularizar poderá ter o título cancelado.

Vale lembrar que, para efeito de cancelamento do título, cada turno de um pleito é considerado uma eleição. Caso o eleitor não tenha votado, nem justificado, na eleição de 2012 e nos dois turnos de 2014, por exemplo, já é considerado faltoso.

O eleitor em dúvida quanto à sua situação junto à Justiça Eleitoral pode acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na internet (www.tre-mt.jus.br) , no link Serviços ao Eleitor/Títulos passíveis de cancelamento.

Atenção: o eleitor que não faltou às últimas três eleições não precisa comparecer ao cartório eleitoral. Da mesma forma, esta medida não atinge os eleitores que não estão obrigados ao voto, como os maiores de 70 anos, os menores de 18 anos e os analfabetos. Nesses casos, o título não será cancelado, já que o voto é facultativo.

 

Como proceder para evitar o cancelamento

Para evitar o cancelamento do seu título, o eleitor faltoso deve levar ao cartório eleitoral um documento de identidade oficial com foto (por exemplo: RG, CNH, CTPS) e comprovante de domicílio.

 

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá votar e perderá o direito a:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

 

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