TRE divulga levantamento qualitativo sobre indeferimentos
Em atendimento ao princípio da transparência, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso divulga à sociedade levantamento qualitativo sobre os 59 Requerimentos de Registro de Candidaturas (RRCs) – referentes às Eleições 2014 que foram indeferidos e os respectivos motivos.
Do total de indeferidos, 27 se deram por ausência de documentação. A Resolução TSE nº 23.405/2014 traz o rol de documentos obrigatórios que devem ser apresentados pelos Partidos, Coligações e Candidatos no momento de protocolar os RRCs. A ausência de qualquer documento, após a regular intimação, inviabiliza o deferimento do registro.
Outros 9 RRCs foram indeferidos porque o candidato tinha prestação de contas eleitorais de campanhas anteriores julgadas como não prestadas, em decisão transitada em julgada. Nestes casos, a Lei n. 9.504/97 - Lei das Eleições - diz que a não apresentação de contas impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para o deferimento da candidatura.
Também ocorreram 2 indeferimentos por ausência de desincompatibilização. Costuma-se denominar de incompatibilidade o impedimento para se candidatar a cargo eletivo em razão do exercício de algum cargo, emprego ou função públicos, cujo titular não se desincompatibilizou previamente do seu exercício dentro do prazo previsto em lei. A incompatibilidade nada mais é, portanto, que uma inelegibilidade, isto é, uma restrição à capacidade eleitoral passiva, pelo fato do interessado não ter se afastado do cargo, emprego ou função públicos, dentro do prazo legal.
Com base na Lei Complementar nº 135/2010 (que modificou a Lei Complementar 64/1990), o TRE indeferiu 9 registros. Trata-se da conhecida Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível candidatos condenados por diversos crimes, entre eles: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; além dos atos de improbidade administrativa, abuso de poder econômico ou político, corrupção eleitoral e enriquecimento ilícito.
Por fim, 8 RRCs foram indeferidos em decorrência de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atas Partidárias (DRAP) do Partido ou Coligação ao qual pertencia o candidato. Para que o RRC de um candidato seja deferido, é necessário que preencha todos os quesitos previstos em lei (Resolução TSE n. 23.405/2014) e que o DRAP do Partido ou Coligação a qual pertença o candidato também tenha sido deferido.
Outros 4 candidatos tiveram seus registros indeferidos em virtude de renúncia anterior para o mesmo cargo. O entendimento jurisprudencial determina que um candidato que renúncia somente pode concorrer a outro cargo na mesma eleição. Dos 59 RRCs indeferidos, 25 foram objeto de recurso por parte de Partido, Coligação e/ou Ministério Público.
Deferidos:
O TRE deferiu 374 RRCs e destes apenas 11 foram objeto de recurso pelos Partidos, Coligações e/ou Ministério Público Eleitoral.
Apreciação pelo TSE:
Até o presente momento o TSE já analisou 30 desses recursos e nenhum deles a decisão proferida pelo TRE-MT foi reformada, restando ainda 9 recursos a serem analisados.
Situação dos Candidatos:
Todos os candidatos cuja situação no sistema de candidaturas esteja “deferidos com recurso” ou “indeferido com recurso” em 15.9.2014, quando houve o fechamento do sistema, constam da urna eletrônica, sendo excluídos os candidatos indeferidos e aqueles que renunciaram.
Entretanto, na totalização de votos da eleição, os candidatos com situação “indeferido com recurso” não terão seus votos computados, salvo se obtiverem reforma da decisão proferida pelo TRE-MT e, caso essa reforma ocorra posteriormente à eleição, será realizada a retotalização de votos e novo resultado será divulgado.