Eleitores da zona eleitoral de Cáceres terão transporte gratuito
Os eleitores residentes nas zonas rurais do município de Cáceres terão transporte gratuito até os locais de votação no dia da Eleição/2014. A magistrada da 06ª Zona Eleitoral/Cáceres, Graciene Pauline Mazeto, requisitou à União, Estados e Municípios, veículos devidamente abastecidos e tripulados. A possibilidade dessa requisição está prevista na Lei. 6.091/74.
O transporte de eleitores será feito exclusivamente dentro dos limites territoriais do município e quando a distância entre a zona rural e a seção eleitoral for de pelo menos 2 quilômetros.
A lei ressalta que, o transporte gratuito restringe-se aos eleitores da zona rural e serão viabilizados pela Justiça Eleitoral. É expressamente proibido aos candidatos, partidos ou a qualquer pessoa a viabilização desses benefícios aos eleitores da zona urbana.
Ainda de acordo com a Lei 6.901/74, quem realizar transporte irregular fica sujeito à pena de reclusão de quatro a seis anos e a pagamento de 200 a 300 dias-multa.
O quadro de percursos já foi devidamente disponibilizado através do Edital nº 62/2014, o qual foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral no dia 17/09/2014 (DJE nº1746, de 18/09/2014, pg. 10/10, o qual pode ser acessado através do site: (www.tre-mt.gov.br).
Segundo o Calendário Eleitoral de 2014, sexta-feira, dia 26/09/2014, é o último dia para que sejam apresentadas quaisquer reclamações contra o quadro de percursos e horários para o transporte.
O transporte de Eleitores no dia do pleito eleitoral será das 06h00 às 18h00. Os veículos partirão de suas devidas localidades/núcleos, devendo percorrer os respectivos trajetos nos dois sentidos (ida e volta).
Ao chegar na zona urbana, os veículos irão até os seguintes locais de embargue e desembarque: Praça da Av. 07 de Setembro; Praça da Feira; Praça do Bairro Vitória Régia; Junco e no bairro São Luiz – em Frente ao Supermercado Cristal. Neste caso, os veículos farão duas viagens (ida e volta), sendo no período matutino saída às 07h00 e retorno às 10h30, e no vespertino saída às 13h00 e retorno às 16h30.
Importante salientar que a indisponibilidade ou as deficiências do transporte gratuito não eximem o eleitor do dever de votar.
Comissão de Transporte
Para colaborar na execução do transporte, a Justiça Eleitoral instalou, na sede do município, Comissão Especial de Transporte, a qual foi constituída por pessoas indicadas pelos diretórios dos partidos políticos.