Ricardo Almeida e Flávio Bertin são nomeados juízes membros do TRE-MT
Os advogados Ricardo Gomes de Almeida e Flávio Alexandre Martins Bertin foram nomeados para compor o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A escolha foi feita pela presidente Dilma Rousseff por meio de duas listas tríplices, uma para cada cargo, com advogados indicados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A nomeação de Ricardo Almeida e Flávio Bertin foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro. Os juristas deverão tomar posse em até 30 dias após a publicação oficial da nomeação. Este prazo poderá ser prorrogado para no máximo 60 dias desde que seja requerido, motivadamente, pelo juiz a ser empossado.
As vagas ocupadas pelos dois advogados, que serão juízes membros do TRE, foram abertas com a saída dos juízes Samuel Franco Dalia Junior e José Luiz Blaszak. Os escolhidos votarão nos processos judiciais e administrativos levados ao pleno do Tribunal e participarão ativamente das decisões relacionadas as eleições municipais de 2016.
Flávio Bertin, que assumirá a vaga deixada por José Luiz Blaszak, concorreu com os advogados Samir Hammoud e Atila Gattass. Já Ricardo Gomes de Almeida teve como concorrentes para assumir a vaga de Samuel Franco Dalia Junior os advogados André Stumpf Jacob Gonçalves e Armando Biancardini Cândia.
Procedimentos - Os nomes que compõem a lista tríplice para a escolha de juiz membro do TRE-MT são decididos pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de votação. Após a formação da lista tríplice, o TJMT encaminha os nomes dos candidatos a vaga para o Tribunal Superior Eleitoral, que é responsável por conferir toda a documentação e requisitos necessários para o cargo. Após a aprovação, O TSE envia a lista para a presidência da república, que escolhe quem ocupará a vaga para o biênio.
Entre os requisitos necessários para assumir o cargo estão a comprovação de mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, a certidão negativa de sanção disciplinar da OAB e certidões negativas relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e federal da comarca onde reside o integrante da lista.