Pleno desaprova contas de campanha de vereador por Cuiabá

Vista geral do plenário do TRE-MT

A prestação de contas referente às Eleições de 2012 do vereador por Cuiabá (MT), Domingos Savio Boabaid Parreira, foi desaprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária desta quinta-feira (19/12).

Com a decisão, o Tribunal não acolheu o recurso interposto pelo vereador, que buscava na segunda instância reformar a sentença proferida pelo Juízo da 54º Zona Eleitoral de Cuiabá, que desaprovou suas contas de campanha.

Em sede de defesa, o vereador alegou que as irregularidades encontradas não comprometiam a análise das contas e juntou ao recurso documentos saneadores das irregularidades, os quais não foram apresentados na primeira instância.

Para o relator do recurso, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, os documentos saneadores das irregularidades, juntados somente na fase recursal, não podem ser analisados pelo Tribunal. “A norma determina que a apresentação de esclarecimentos e documentos pelo candidato deve ser realizada antes da sentença de primeira instância. Não há razões para aceitar no recurso peças que deveriam ter acompanhado a petição inicial das contas”.

Por fim, o relator frisou que a sentença proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral apontou diversas irregularidades que serviram de base para a desaprovação das contas, entre elas: não apresentação de nota fiscal referente à doação estimável em dinheiro; ausência de comprovação da posse e/ou propriedade de imóvel, cedido ao candidato; e divergência de dados constantes em termo de doação e os dados constantes nos documentos pessoais da doadora.

“Com essas considerações e em harmonia com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso eleitoral interposto pelo vereador e mantenho a sentença combatida”.

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