TRE já prepara novas eleições em Juara e Glória D´Oeste

TRE-MT Reunião eleições suplementares
Presidente TRE-MT em reunião para a preparação das eleições suplementares

Nesta terça-feira, 30 de abril, a equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso se reuniu com o presidente, desembargador Juvenal Pereira, a fim de discutir as providências a ser adotadas nas diversas áreas, para a realização das eleições suplementares nos municípios de Juara e Glória D´Oeste. 

 

De acordo com o diretor geral do TRE, Mauro Diogo, a previsão é realizar as duas eleições na mesma data, em 7 de julho de 2013 (domingo). Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que normatiza a realização das eleições suplementares exige um prazo mínimo de 40 dias entre o registro de candidaturas e a realização do pleito.

 

O secretário Judiciário, Breno Gasparoto,  informou que já está elaborando uma minuta de resolução com o calendário das eleições. A resolução, que contempla todas as fases de uma eleição, mas com prazos reduzidos, precisará ainda ser aprovada pelo Pleno do Tribunal.

 

A secretária de Administração e Orçamento, Tânia Yoshida, já acionou sua equipe para organizar os trabalhos relativos à disponibilização de material e estrutura. E o secretário de Tecnologia da Informação, Ailton Lopes, vai analisar a disponibilidade de urnas e demais equipamentos da área, para a realização das duas eleições na mesma data.

 

Desde que foi divulgada a decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Juara, o TRE já deu início à preparação do pleito, antes mesmo da publicação da decisão do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, que deverá ocorrer nos próximos dias.

 

A mesma providência foi adotada em relação a Glória D´Oeste, quando transitou em julgado a decisão contra o registro de candidatura do prefeito eleito. A intenção é agilizar os trabalhos para dar uma resposta rápida à sociedade, contribuindo para reduzir a instabilidade política na administração dos municípios.

 

Ao final da reunião, o desembargador presidente elogiou a atuação da equipe, voltando a ressaltar a confiança que deposita nos servidores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso. O desembargador também deixou claro que cada secretário tem autonomia para trabalhar as metas dentro do seu setor.

 

Além do diretor geral, participaram da reunião os secretários Tânia Yoshida (Administração e Orçamento), Ailton Lopes (Tecnologia da Informação) e Breno Gasparoto (Judiciária); o coordenador de Controle Interno e Auditoria, Daniel Taurines, e o assessor-chefe da Presidência, Carlos Luanga.

 

 

Novas Eleições


Em outubro de 2012 os candidatos a prefeito de Juara, Oscar Bezerra, e de Glória D´Oeste, Nilton Borges Borgato, receberam mais de 50% dos votos válidos em seus respectivos municípios. Devido à vigência da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, eles concorreram sub judice, ou seja, com sua situação ainda indefinida pela Justiça Eleitoral, visto que o pedido de registro de candidatura ainda estava em análise pela Justiça em grau de recurso.

 

Oscar Bezerra não chegou a ser diplomado pela Justiça Eleitoral porque teve o registro de sua candidatura negado em todas as instâncias. Já o candidato Nilton Borges Borgato, chegou a ser diplomado pelo juízo de piso, mas a diplomação foi tornada nula por decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento de sua candidatura, já transitou em julgado (não cabe mais recurso).

 

Quando um candidato tem seu registro indeferido, ou diploma cassado pela Justiça Eleitoral, os votos atribuídos a ele são considerados nulos. Como em Juara e Glória D´Oeste estes candidatos receberam mais de 50% dos votos válidos, com a conseqüente anulação destes votos, faz-se necessária a realização de novas eleições, visto que a escolha dos representantes da população deve ocorrer pelo voto da maioria. 

 

Diz o artigo 164 da Resolução 23.372/2011, do Tribunal Superior Eleitoral:

“Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no § 1º do art. 162 desta resolução, serão observadas, ainda, as seguintes regras para a proclamação dos resultados: III – se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições.”

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