Pleno rejeita embargos e mantém indeferimento de candidato a vereador por Cuiabá
Acompanhando o voto do juiz relator, José Luiz Blaszak, em julgamento de embargos de declaração, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve por unanimidade o indeferimento do registro de candidatura do candidato a vereador por Cuiabá, Sérgio Eduardo Cintra (PT do B).
Cabe embargos de declaração quando houver necessidade de esclarecer suposta obscuridade ou contradição na sentença ou acórdão, ou mesmo se for detectada a omissão de ponto sobre o qual o juiz ou tribunal deveria ter se pronunciado.
Para o relator dos embargos relativos ao indeferimento do registro de candidatura de Sérgio Cintra, o candidato buscava apenas a rediscussão da matéria julgada, não tendo sido verificada nenhuma obscuridade ou contradição na decisão anteriormente adotada pelo Pleno.
Sérgio Cintra teve sua candidatura a vereador indeferida porque, conforme processo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), praticou conduta vedada quando exerceu o cargo de secretário de Cultura de Cuiabá. O TCE apontou que o então secretário abastecia seu carro particular com combustível pago pela prefeitura, fato caracterizado como desvio de recursos públicos.