Pleno do TRE julga improcedente ação que pedia cassação de deputado

TRE-MT Desembargador Gerson Ferreira Paes no pleno do TRE
Des. Gerson Ferreira Paes relator do processo

Em decisão unanime proferida na sessão plenária desta quinta-feira (29/11), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao pedido de cassação do mandato do deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho, acusado de compras de votos em representação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

A ação movida teve como embasamento uma prisão em flagrante feita no município de Alto Araguaia, região sudeste do Estado, no dia 2 de outubro de 2010, ou seja, na véspera das eleições gerais. Na ocasião, uma pessoa foi presa com vários títulos eleitorais e pouco mais de R$ 2.000 reais em espécie.

A decisão colegiada seguiu o entendimento trazido no voto do relator da representação, desembargador Gerson Ferreira Paes, que na sentença reforçou o entendimento de que as provas levantadas na ação não eram robustas o suficiente para caracterizar o ilícito, já que os depoimentos coletados e os documentos trazidos nos autos não comprovaram a ligação da pessoa que foi detida com a estrutura da campanha eleitoral do candidato na cidade de Alto Araguaia.

A decisão colegiada também determinou que o cartório eleitoral da 8ª zona, com sede na cidade de Alto Araguaia, devolvesse dinheiro apreendido na ocasião do flagrante.

Esta é a segunda ação contra o mandato do deputado que o TRE de Mato Grosso julgou nesta semana.

Confira aqui(arquivo-pdf) a integra do voto condutor da decisão colegiada.

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