TRE mantém cassação da candidatura do atual prefeito de Paranatinga

TRE mantém cassação da candidatura do atual prefeito de Paranatinga

(Cuiabá/MT - 26/11)Em julgamento concluído com voto de minerva do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, o pleno decidiu negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo atual prefeito do município de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento, que pretendia reformar a sentença da 57ª Zona Eleitoral que cassou seu registro de candidatura pela prática de conduta vendada aos agentes públicos.
 
O prefeito foi acionado na Justiça Eleitoral por distribuir bens à população no projeto denominado “Meu bairro é Show”.  O relator original do processo, juiz Renato Vianna, deu provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo desembargador Manoel Ornellas e pela juíza Maria Abadia. O juiz José Zuquim, que havia pedido vistas do processo, votou pela improcedência do recurso, entendendo que a distribuição de bens à população caracterizou abuso de poder político. O entendimento de Zuquim foi acompanhado pelo juiz Alexandre Elias e Adverci Rates de Abreu.
 
Configurado o empate, o presidente do TRE votou pela improcedência do pedido citando o depoimento de uma testemunha que afirmou existir, durante a distribuição dos bens à população, um locutor que repetidamente exaltava o nome do atual prefeito, Francisco Carlos Carlinhos.
 
Com o julgamento de hoje (26/11), fica mantida a cassação do registro de candidatura do atual prefeito de Paranatinga, que ainda pode recorrer da decisão plenária do TRE de Mato Grosso no Tribunal Superior Eleitoral.

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