Presidente do TRE determina posse de prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira (atualizado)
Presidente do TRE determina posse de prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira (atualizado)
(Cuiabá/MT – 30/12) – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, deferiu nesta segunda-feira (29), a Medida Cautelar com pedido de liminar, ajuizada pelo prefeito eleito do município de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos e seu vice Altamira Nunes Vieira, para que sejam empossados nos cargos de prefeito e vice prefeito.
Francisco de Assis entrou com recurso, objetivando assegurar a sua posse contra a decisão do juiz da 53ª Zona Eleitoral de Ribeirão Cascalheira, Walter Tomaz da Costa que cassou o seu diploma e de seu vice com base no artigo 30–A da Lei n° 9.504 da Lei das Eleições. De acordo com os autos, um determinado jornal do município teria feito uma enquete sobre o possível resultado das eleições, favorecendo Francisco de Assis. Um determinado eleitor, adquiriu exemplares do jornal para ser distribuído, mas não chegou a efetuar.
Para o desembargador Leônidas Duarte, tanto o pronunciamento ministerial, quanto a própria sentença, afirmam com clareza que nada há nos autos que comprove qualquer ligação entre o prefeito eleito, e a pretendida distribuição dos exemplares do jornal. "Defiro a cautelar ora reclamada, a fim de que Francisco de Assis dos Santos e Altamira Nunes Vieira, já diplomados, sejam empossados, respectivamente, nos cargos de prefeito e vice prefeito do município de Ribeirão Cascalheira", justificou o desembargador.
GENERAL CARNEIRO - No pedido de liminar concedido nesta segunda-feira (29), o presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, acolheu a reclamação de Magali Vilela de Moraes –segunda colocada nas eleições majoritárias do município de General Carneiro - para que seja diplomada e empossada no cargo de prefeita. Leônidas Duarte determinou ao juiz da 47ª Zona Eleitoral de Barra do Garças para que cumpra à decisão prolatada nos autos da ação cautelar n° 66, protocolo n° 32003, ou seja, que diplome Magali Vilela com a candidata eleita ao cargo de prefeita, habilitando-a, assim, a tomar posse ao cargo. O presidente já havia deferido a Medida Cautelar com pedido de liminar requerida por Magali para garantir sua posse no cargo.
NOVO HORIZONTE DO NORTE – Em outra decisão proferida na última segunda- feira (22), o presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro determinou à juíza da 27ª Zona Eleitoral de Juara, Emanuelle Chiaradia Navarro que diplome no cargo de prefeito municipal de Novo Horizonte do Norte, em data a ser definida por ela, o segundo colocado no pleito, João Antônio de Oliveira.
No pedido de providência, a procuradora Léa Batista de Oliveira requer a revogação da liminar proferida pela juíza Maria Abadia Aguiar, do processo n° 213, determinando a juíza da 27ª ZE que procedesse a diplomação de Agenor Evangelista da Silva, que teve o indeferimento do registro mantido pelo TSE. Segundo a procuradora, vale ressaltar que o recurso especial n° 34791 interposto por Agenor, teve seu seguimento liminarmente impedido, através da decisão proferida pelo relator, ministro Eros Roberto Grau.
O desembargador fundamentou sua decisão com base nos autos, enquanto Agenor Evangelista obteve 48,206 por cento dos votos, João Antônio de Oliveira obteve 47,722 por cento, ou seja, nenhum dos candidatos alcançou índice superior a 50 por cento dos votos, o que significa dizer que, afastada a possibilidade de diplomação de Agenor Evangelista, João Antônio de Oliveira há que ser diplomado prefeito do município de Novo Horizonte do Norte.
BALANÇO PARCIAL - Dos 11 municípios de Mato Grosso que tiveram os prefeitos eleitos com registros de candidatura indeferidos ou cassados pela Justiça Eleitoral, três municípios deverão empossar no dia 1º de janeiro o presidente da Câmara. Nos municípios de Cláudia, Araguaínha e Nova Olímpia os presidentes deverão assumir a direção municipal até o trânsito em julgado dos recursos de cassação dos prefeitos eleitos.
Paranatinga, Ribeirão Cascalheira, Poxoréu, Sinop e Santo Antônio do Leverger, os prefeitos eleitos, e que tiveram o registro ou diploma cassados, conseguiram efeito suspensivo das decisões até o julgamento dos recursos pelo TRE, e serão empossados no cargo. Já nos municípios de Novo Horizonte do Norte, General Carneiro e Cáceres, os candidatos que ficaram em segundo lugar no pleito assumirão os cargos até o julgamento final dos recursos que buscam reformar as decisões de cassações dos prefeitos eleitos.