Presidente do TRE determina diplomação de 2ª colocada no cargo de prefeito de General Carneiro
Presidente do TRE determina diplomação de 2ª colocada no cargo de prefeito de General Carneiro
(Cuiabá/MT – 23/12) – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, deferiu, nesta segunda-feira (22), a Medida Cautelar com pedido de liminar, requerida por Magali Vilela de Moraes (PP) - segunda colocada nas eleições majoritárias do município de General Carneiro - para que seja diplomada e empossada no cargo de prefeito.
Magali pleiteou o cargo, já que o prefeito eleito, Juracy Resende da Cunha (PT), teve o registro de candidatura cassado pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Jeverson Luiz Quinteiro, pela arrecadação ilícita de recursos financeiros para sua campanha eleitoral. Juracy foi eleito com 40,18 por cento dos votos válidos, e Magali obteve nas urnas 952 votos, correspondentes a 36,74 por cento dos votos válidos. Juracy também havia ingressado com uma Ação Cautelar na tentativa de garantir sua diplomação e posse no cargo, mas o relator do recurso, juiz Rodrigo Navarro de Oliveira negou o pedido.
Com o deferimento da Cautelar, o presidente determinou ao Juízo da 47ª ZE que diplome no cargo de prefeito municipal de General Carneiro, em data a ser definida por ele, a segunda colocada no pleito,Magali Vilela de Moraes.
A data da diplomação sugerida inicialmente pelo magistrado, para às 9h desta quarta-feira (24), teve que ser adiada, porque a candidata não teve sua prestação de contas de campanha julgadas. De acordo com a legislação eleitoral nenhum candidato pode ser diplomado sem antes ter as contas analisadas.
CLÁUDIA - Em outra decisão proferida nesta segunda-feira (22), o presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro indeferiu a liminar em Medida Cautelar, impetrado pelo prefeito eleito do município de Cláudia, Vilmar Giachini (PMDB), para dar efeito suspensivo ao recurso ingressado por ele contra decisão que cassou o seu registro, garantindo assim sua diplomação no cargo.
O prefeito e o seu vice, Elbenezel Darby, tiveram os registros de candidatura cassados pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Pereira Guerra, que julgou procedente a ação de investigação judicial com base no 41-A da lei 9.504/97 (compra de voto).
Em sua decisão o desembargador Leônidas, afirma que a consistência da prova testemunhal afasta o primeiro requisito para a concessão da liminar (fumus bonis iuris). O presidente ainda considerou inexistente o perigo da demora da decisão, uma vez que, "não bastasse o fato de a sentença recorrida ter sido proferida no dia 30 de novembro último, ou seja, há mais de 20 dias, observa-se que o recurso a que se refere a presente medida já fora distribuído a uma integrante desta Colenda Corte Eleitoral, a Drª Maria Abadia Pereira e Souza Aguiar", justificou Leônidas.