Mais de 42 mil eleitores ausentes no 2º turno em Cuiabá ainda não justificaram
Mais de 42 mil eleitores ausentes no 2º turno em Cuiabá ainda não justificaram
(Cuiabá/MT – 23/12) – Dos 69.633 eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais em Cuiabá, 42.910 ainda não procuraram a Justiça Eleitoral para justificar a ausência. O prazo para justificativa termina nesta sexta-feira (26). Devido o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, tanto a Secretaria do Tribunal quanto os Cartórios estão atendendo em horários diferenciados.
Em Cuiabá o atendimento ao eleitor será realizado, nesse período, somente no posto eleitoral instalado no Complexo Ganha Tempo, centro, das 7h às 19h. O expediente ficará suspenso somente nos dias 24 e 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1º de janeiro, sábados e domingos.
Após o dia da votação do segundo turno, realizado no dia 26 de outubro, o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da Zona Eleitoral em que for inscrito. Esse requerimento pode ser entregue no posto de atendimento eleitoral. O pedido de justificativa formulado ao juiz deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação e documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. A partir daí o juiz decidirá se aceita ou não a justificativa apresentada.
Após o dia 26 de dezembro, o eleitor que não votou e não justificou a ausência no segundo turno do pleito deve procurar o Cartório Eleitoral ou o posto de atendimento ao eleitor para quitar a multa e regularizar a situação. Caso não esteja regular o eleitor não poderá retirar a certidão de quitação eleitoral.
CONSEQUÊNCIAS - O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE n os 20.717/2000 e nº 21.920/2004), sua justificação pelo não-cumprimento daquelas obrigações.