Juiz indefere pedido de cassação por veiculação de propaganda institucional

Juiz indefere pedido de cassação por veiculação de propaganda institucional

(Cuiabá/MT - 15/12) Foi negada hoje (15/12 - quarta-feira) a representação eleitoral com pedido de Cassação de Registro de Candidatura dos eleitos no município de Nova Nazaré.  Segundo a Coligação Partidária União por Nova Nazaré, requerente no processo, os candidatos a prefeito e vice-prefeito reeleitos, respectivamente, José Marques Queiroz e Pedro Aureliano Rosa, teriam veiculado propaganda institucional nos três meses que antecederam a eleição e feito uso irregular de agentes público na campanha, especificamente em uma carreata ocorrida no dia 06 de setembro de 2004.

O juiz Anderson Gomes Junqueira, responsável pela 30ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido após concluir que -a conduta dos representados não é suficiente para ensejar a aplicação da penalidade prevista no parágrafo 5°, do artigo 73, da Lei n° 9.504/97-.

Foi analisada a veiculação de um tablóide, menos de um mês antes do pleito, com propagandas, supostamente custeadas com dinheiro público, de realizações feitas pelo prefeito José Márquez Queiroz, em sua atual gestão na Prefeitura Municipal. Após análise de balancetes de despesas municipais e o relato de testemunhas, o juiz Anderson Gomes Junqueira não encontrou qualquer registro de gastos com publicidade institucional no trimestre que antecedeu as eleições. -A conclusão inevitável a que se chega é que os tablóides em questão não se tratam de propaganda institucional, mas podem ser tidos como propaganda de cunho eleitoral, permitida durante os três meses anteriores ao pleito pelo artigo 36 e seguintes da Lei nº 9.504/97, onde se busca divulgar aos eleitores as qualidades do candidato.- - ressaltou o magistrado.

Em defesa, José Marques Queiroz também notificou que, no dia 06 de setembro, dia em que ocorreu a carreata, foi decretado ponto facultativo no município. Com isso, servidores municipais que se encontravam na carreata não estariam realizando campanhas eleitorais em horário de expediente, como relatado na representação.


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