TRE alerta: notícia de multa de R$ 150 é falsa
TRE alerta: notícia de multa de R$ 150 é falsa
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso esclarece que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem para a biometria serão multados em R$ 150,00. Também é falsa a informação de que a revisão do eleitorado com biometria será encerrada no dia 7 de dezembro deste ano.
A falsa notícia se espalhou neste final de semana por meio de mensagens em áudio e texto no whatsApp e demais mídias sociais, em todo o país.
Veja as informações oficiais:
Neste momento, Cuiabá, Várzea Grande e Sinop passam pela revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos. Todos os eleitores destes municípios devem comparecer, sob pena de ter o título cancelado.
O prazo final para a revisão do eleitorado com biometria, nestes três municípios, está previsto para 02 de fevereiro do próximo ano.
Para fazer a biometria, o eleitor deve comparecer a um posto de atendimento com um documento oficial com foto e comprovante de endereço.
Veja abaixo os locais e horários de atendimento em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop:
Cuiabá
Casa da Democracia, anexo ao prédio do TRE (avenida Rubens de Mendonça – CPA). Das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.
2º Subsolo do Goiabeiras Shopping. Das 10 às 20h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.
Várzea Grande
Central de Atendimento ao Eleitor situada na Avenida Castelo Branco, nº 47, Centro. Das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.
Central de Atendimento ao Eleitor situada na avenida Gonçalo Botelho de Campos, 2.367, bairro Cristo Rei. Das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.
Sinop
Central de Atendimento ao Eleitor situada na Rua das Grevíleas, nº 442, Setor Comercial Sul. Das 7h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, de segunda a sexta-feira.
Central de Atendimento ao Eleitor situada na Rua das Figueiras, nº 980, Setor Comercial Norte. Das 7h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, de segunda a sexta-feira.
Veja documentos necessários:
· Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
· Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);
· Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).
Atenção: A CNH e o Passaporte não são aceitos como documento de identificação para o alistamento, ou seja, para emissão do primeiro Título de Eleitor.