TRE-MT disponibiliza live ‘Aspectos Relevantes da Propaganda Eleitoral - Eleições 2020’
Todas as informações foram passadas no campo conceitual
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso disponibilizou nesta sexta-feira (11.09) a íntegra de sua live ‘Aspectos Relevantes da Propaganda Eleitoral - Eleições 2020’. O material traz uma série de informações importantes sobre a temática apresentadas pelo juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT e coordenador dos Atos da Propaganda Eleitoral, Lídio Modesto, pelo juiz de Direito e ex-juiz-membro do TRE-MT, Antônio Peleja, e mediadas pelo juiz-membro do TRE e diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso, Bruno D’Oliveira Marques.
Assista a live no link: https://www.youtube.com/watch?v=LeEwZvbMDRE
“A live alcançou o seu objetivo, levando a população informações relevantes sobre a propaganda eleitoral, permitindo a interação dos participantes com os debatedores, que responderam ao vivo diversas perguntas formuladas por meio do chat. O encontro permanecerá disponível para o acesso do público em geral”, destacou Bruno D’Oliveira Marques. O Diretor da Escola Judiciária Eleitoral ressaltou ainda que “as questões debatidas não refletem o posicionamento jurídico do Tribunal Regional Eleitoral sobre o tema, porque os assuntos são discutidos em tese”.
Em sua fala, Antônio Peleja esmiuçou o limite entre liberdade de expressão e os atos de pré-campanha, a divulgação do candidato sem o pedido explícito de voto. “Quais os limites que o candidato possui para poder exercer o seu direito de liberdade de expressão durante a pré-campanha? Ele pode gastar neste momento? Então a Justiça Eleitoral têm emoldurado o que é esse pedido explícito do voto, o que caracteriza infração à legislação, quais são as palavras mágicas que ultrapassam o limite do legal, a liberdade de expressão tem limites”.
Sobre os impulsionamentos e disparos em massa, o juiz Lídio trouxe que é vedado de propaganda eleitoral via telemarketing e disparo em massa. Porém, é permitida o impulsionamento de informação, ou seja, a priorização paga de conteúdo, inclusive em buscadores. “O candidato e o partido podem fazer o impulsionamento, mesmo no período de pré-campanha, desde que moderado. Todos os contratados devem ser apresentados à Justiça Eleitoral, inclusive com os custos, para que se possa fazer uma verificação posterior”.
O magistrado lembrou que o eleitor não pode fazer impulsionamentos do conteúdo de seus candidatos, porém o mesmo pode publicar conteúdo de apoio, republicação, enfim, exercer sua liberdade de expressão. Ele inclusive falou sobre grupos privados e grupos abertos, grupos restritos onde os participantes são amigos ou familiares, e grupos que possuem pessoas sem ligações pessoais.
jornalista Daniel Dino
Assessoria TRE-MT