Justiça Eleitoral fará primeira eleição municipal de Boa Esperança do Norte

Os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) foram unânimes em reconhecer a Lei nº 7.264/2000

Tre-MT decisão unanime

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso adotará todas as providências necessárias para realizar a primeira eleição do município de Boa Esperança do Norte. Durante a sessão plenária histórica realizada nesta terça-feira (06.06), os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) foram unânimes em reconhecer a Lei nº 7.264/2000, que criou o município. O requerimento para realização de eleições foi proposto pelo deputado estadual, Dilmar Dal’Bosco, tendo a relatoria do presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Giraldelli.  

“Defiro o pleito formulado, no sentido de determinar a adoção de providências objetivando a realização da primeira eleição para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município de Boa Esperança do Norte, que pertencerá à 43ª Zona Eleitoral – Sorriso, a qual deve ocorrer simultaneamente com as eleições ordinárias do corrente ano”, determinou Giraldelli em seu voto.  

O desembargador explicou que a Lei Estadual nº 7.264/2000 foi alvo de mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com respectiva concessão de medida liminar para suspender a executoriedade da lei de emancipação, decisão posteriormente confirmada no julgamento do mérito do mandamus. No entanto, o TJMT não declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.264/2000, tampouco determinou a suspensão da sua executoriedade eternamente, mas sim, apenas no ano daquela eleição municipal.  

O presidente detalhou que houve uma consulta em 2004 sobre o assunto, já na véspera da eleição municipal, se Boa Esperança do Norte deveria ser considerada como município ou distrito. “O Pleno deste Regional julgou a Consulta n. 883/2004, na qual fixou a conclusão no sentido de que, nas eleições que ocorreriam naquele ano, deveria prevalecer a decisão do TJMT, que suspendeu os efeitos da Lei que criou o município de Boa Esperança do Norte”.  

Ressaltou ainda que não houveram novas ações solicitando a realização de eleições no município, ainda considerado como distrito. Somente mais tarde, no ano de 2017, o Diretório Regional do Partido Democratas de Mato Grosso, ajuizou no TJMT uma Ação Declaratória de Constitucionalidade pleiteando a declaração de constitucionalidade da Lei Estadual nº 7.264/2000. A ação foi extinta sem análise do mérito na sessão ordinária de 24 de outubro de 2019, sendo que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso manifestou-se que o projeto de Lei em questão seguiu os ritos adequados, não sendo constatada nenhuma afronta às legislações vigentes quando de seu trâmite.   

“Conforme documentos anexos retirados do sítio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o município de Nova Ubiratã contava em 2015 com aproximadamente 10.801 habitantes, enquanto no ano da propositura do mandamus, qual seja o ano 2000, contava com apenas 5.654 habitantes. Ou seja, a restrição supostamente existente quando do julgamento do mandamus, o que determinou a suspensão da legislação para aquele caso concreto, não reflete o momento atual. Desta feita, urge a necessidade de reconhecimento da constitucionalidade da legislação ante a inexistência de impedimentos para a criação de um novo município, ou mesmo tendo em vista que todos os requisitos legais foram observados quando da criação da norma”, posicionou-se a Assembleia Legislativa. 

O Estado de Mato Grosso também se manifestou no processo, por meio de sua Procuradoria Geral do Estado.  “Não subsistem óbices à implementação dos atos materiais para implantação do Município de Boa Esperança do Norte, na medida em que inexiste embargo jurídico para tal”.  

“Essa é uma luta de mais de 20 anos dos moradores de Boa Esperança do Norte. Parabenizo o Pleno do TRE-MT, ao Ministério Público Eleitoral não apenas pelo posicionamento favorável a eleição no município, mas pela profundidade do voto, da forma que a questão foi analisada em respeito a todos os aspectos legais.  O desembargador trouxe aos autos precedentes da Suprema Corte Federal, ouviu todas as partes envolvidas para evitar possíveis alegações futuras. Hoje foi feito mais um pouco de história em Mato Grosso”, comentou o advogado representante da parte que fez a sustentação oral no processo, Lucas Pirovani. 

 

jornalista Daniel Dino

Assessoria TRE-MT


ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento:

Dias úteis - 11h às 18h;

Sábados, domingos e feriados -  das 14h às 18h