Com o objetivo garantir as condições para a plena aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas assinaram Termo de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral para dar maior celeridade ao julgamento dos processos que podem resultar em inelegibilidade, perda de cargo eletivo ou outras situações nas quais se aplique a Lei Complementar 135/2010. O Termo de Cooperação foi assinado no Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (25/10), pelos presidentes do TRE-MT, desembargador Márcio Vida; do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos; e do Tribunal de Contas, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.
Para o presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, é fundamental a cooperação entre as instituições, para que todos os processos considerados prioritários para a aplicação da Lei da Ficha Limpa sejam julgados antes do registro de candidaturas vinculados às Eleições 2018. "Um dos pilares da atual Gestão do TRE é promover a cooperação entre os órgãos públicos e foi desse norte que tivemos a ideia de firmar este Termo de Cooperação. E é com grande satisfação que vejo os presidentes do Tribunal de Justiça e do TCE prontamente aderirem a essa iniciativa".
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o Judiciário deve envidar esforços para julgar mais rapidamente as ações prioritárias para a aplicação da Lei da Ficha Limpa. "É exatamente aí que a cooperação vem atuar, no sentido de acelerar o julgamento desses processos, para que quando chegue a época do registro de candidaturas estejam efetivamente julgadas essas ações. Desta forma, iremos oferecer ao eleitor, de uma forma mais condizente e compatível com sua dignidade, mais transparência e uma campanha eleitoral mais limpa nas próximas eleições", explicou.
O presidente do TRE ressaltou que o Termo assinado entre os tribunais vai ao encontro do Projeto Pauta Limpa, uma iniciativa da Justiça Eleitoral, que estabelece para cada pleito metas de julgamentos de processos que possam culminar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade.
"O Pauta Limpa estabelece metas de julgamento para as primeiras e segundas instâncias da Justiça Eleitoral no que se refere aos processos considerados prioritários, as ações penais e as prestações de contas. Em relação a este último, embora a reprovação das contas não configure impedimento para uma candidatura, entendemos que este deve ser julgado com celeridade, pois oferece ao eleitor subsídios importantes para julgar os candidatos. O eleitor saberá se aquele que compete a um cargo público obedeceu às exigências legais quanto a arrecadação e gastos de campanha", destacou o desembargador Márcio Vidal.
O Projeto Pauta Limpa foi criado em 2013 com vistas às Eleições 2014 e, inicialmente, se aplicou somente na primeira instância (zonas eleitorais) da Justiça Eleitoral. Em 2015 o projeto passou também a estipular metas para o TRE (segunda instância). Desde a sua criação, o Pauta Limpa trouxe bons resultados à Justiça Eleitoral.
Pauta Limpa 2018 na Justiça Eleitoral
O Pauta Limpa 2018 prevê que ambas as instâncias da Justiça Eleitoral julguem, até 31 de julho de 2018, 95% dos processos prioritários que forem autuados até 31 de dezembro deste ano. Entraram nessa meta 250 processos na primeira instância e, destes, 134 já foram julgados. Já na segunda instância, dos 207 processos, 52 foram objetos de decisão.
São considerados processos prioritários: Ação de Impugnação de Mandato Eleitivo, Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Representações sobre os seguintes assuntos: captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha; captação ilícita de sufrágio (compra de votos); conduta vedada a agente público; pedido de cassação de diploma; perda de mandato eletivo e doação de recursos acima do limite legal.
Também são considerados prioritários petições que tratem de perda de mandato eletivo; recursos eleitorais em relação às classes processuais citadas acima e Recurso Contra Expedição de Diploma.
O projeto prevê também que as instâncias julguem até 31 de julho de 2018, 95% dos processos de natureza penal que estavam pendentes de julgamento até 31 de dezembro de 2016. Na primeira instância, dos 178 processos que entraram na meta, 41 foram julgados. E na segunda instância, dos 14 processos comtemplados pela meta, sete já foram objetos de julgamento.
O Pauta Limpa determina que a Justiça Eleitoral julgue até 31 de julho de 2018, 80% dos processos de prestação de contas. Na primeira instância, dos 11.172 no estoque, 7.428 foram julgados. No caso da segunda instância, dos 481 processos que entraram na meta, 166 foram julgados.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira